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Foto do escritorFranciele Reis

Funcionários demitidos por justa causa são responsabilizados com base na LGPD















LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes


A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam dados pessoais de clientes de forma indevida.


A Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) prevê multa em caso de vazamento de dados e, com isso, os funcionários também correm risco de serem demitidos.


Em recentes decisões, os magistrados consideraram como falta grave a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros.


O caso aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.


De acordo com as informações do processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta. No entanto, com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.


“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator desembargador.


LGPD: JUSTA CAUSA


A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.


PROCESSOS TRABALHISTAS X LGPD, E AGORA?


Em estudo recente, a revista Valor divulgou que a LGPD foi citada em 139 ações trabalhistas, no período de 18/09 à 26/11/2021. Esse é um número alto, considerando que é uma lei “nova” e que muitos ainda não conhecem os seus direitos.


As expectativas para este ano de 2023 é que estas ações trabalhistas aumentem ainda mais, pois este assunto terá mais frequência no judiciário conforme as empresas passarem a ser fiscalizadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Isso mostra que os empregadores devem estar cada vez mais conscientes da adequação das suas práticas as regras da LGPD, e que o descumprimento da política da empresa sobre proteção de dados também gera a falta grave do empregado.


Por isso a importância da conscientização dos funcionários, para que fiquem envolvidos junto ao projeto de adequação da empresa, evitando assim processos judiciais e agregando valores a sua marca e ao seu time.


É HORA DE COLOCAR A MÃO NA MASSA E ADEQUAR SUA EMPRESA PARA ESTA NOVA REALIDADE.


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