A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e as punições previstas por desobediência à Lei começaram a valer a partir de agosto de 2021. A Lei foi criada para regulamentar o tratamento de Dados Pessoais, em âmbito público ou privado de modo geral, e tem como objetivo proteger a liberdade e a privacidade dos titulares de dados.
A forma como as empresas deverão lidar com os dados pessoais pertencentes a um titular, incluem:
Coleta;
Produção;
Recepção;
Classificação;
Processamento;
Arquivamento;
Armazenamento;
Eliminação;
Transferência de dados;
Dentre outros.
E como se adequar a este novo cenário?
Para preparar sua empresa para atender as exigências impostas pela Lei, primeiramente é necessário criar uma mudança de cultura e hábitos que deve-se partir dos membros da gestão e ser disseminada entre os funcionários da empresa, ficando todos em sintonia com o projeto de adequação.
A adequação precisa ser feita de forma técnica e organizacional para que a Empresa fique de acordo com as recomendações vigentes, e mesmo após essa adequação, a Empresa ainda deve manter um monitoramento constante e periódico para garantir a eficácia dos procedimentos adotados perante à LGPD.
Seguem aqui algumas práticas de devem ser adotadas para uma correta implementação da LGPD:
- Conhecer a Lei e suas consequências
- Fazer uma revisão de todos os documentos da Empresa, tanto os internos como os externos.
- Ter máxima transparência com os Clientes e Equipe
- Criar um Comitê de Complience
- Criar um canal de atendimento para solicitações dos Titulares de Dados
- Manter um treinamento periódico com a Equipe sobre LGPD
- Ter um plano de ação tratando sobre a Segurança da Informação da sua Empresa
Precisa de ajuda para saber quais pontos ainda estão obscuros e podem ser tratados de forma imediata no seu negócio? Faça um diagnóstico e se adeque a essa nova realidade.
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